O marco legal
O Brasil regula os dados pessoais por meio da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de 2018, sob supervisão da ANPD.
Para anunciantes, o que mais importa é a postura de consentimento, e o Brasil está no bloco opt-in, em que rastreamento e contato precisam de permissão prévia.
Principais instrumentos
LGPD (Lei nº 13.709/2018)
Lei abrangente: dez bases legais, regras para dados sensíveis, direitos dos titulares, exigência de encarregado (DPO), notificação de incidentes e fiscalização da ANPD com multas baseadas no faturamento.
Regulamento de Transferência Internacional de Dados da ANPD
Criou o conjunto de instrumentos de transferência brasileiro: cláusulas contratuais-padrão (com prazo fixo de adaptação encerrado em agosto de 2025), reconhecimento de equivalência para cláusulas estrangeiras, decisões de adequação e normas corporativas globais.
ECA Digital (Lei nº 15.211/2025)
Estatuto de proteção digital de crianças e adolescentes: verificação de idade, ferramentas de supervisão parental e proibição de publicidade baseada em perfilamento voltada a menores, fiscalizado pela ANPD com multas de até 10% do faturamento do grupo no Brasil, limitadas a R$50 milhões por infração.
Marketing e publicidade
Dez bases legais, incluindo legítimo interesse, mas o consentimento é esperado para cookies e para a maior parte do adtech, e as orientações da ANPD incentivam banners granulares. A maioria das decisões de canal aqui decorre dessa regra de consentimento.
Transferências internacionais
A regulamentação de transferência de 2024 da ANPD criou as SCCs brasileiras (prazo de adaptação encerrado em agosto de 2025), decisões de adequação e mecanismos no estilo BCR.
Fiscalização e sanções
Até 2% da receita no Brasil, limitadas a R$50 milhões por violação; multas diárias e proibições de tratamento também são possíveis.