O marco legal
O Japão regula os dados pessoais por meio da Lei de Proteção de Informações Pessoais (APPI), de 2003, supervisionada pela Comissão de Proteção de Informações Pessoais.
A postura é híbrida. Aviso e limitação de finalidade regem a coleta, e o consentimento fica reservado para casos sensíveis, o que torna o marketing próprio (first-party) mais viável aqui do que em mercados de opt-in estrito.
Principais instrumentos
APPI (conforme alterada em 2020/2021)
Especificação de finalidade e aviso no momento da coleta; opt-in para dados sensíveis; fornecimento a terceiros mediante consentimento ou opt-out registrado junto à PPC; alcance extraterritorial; notificação de violações; categorias de dados pseudonimizados e anonimizados.
Emenda à APPI de 2026 (Lei nº 56 de 2026)
Acrescenta exceções de consentimento para tratamento estatístico e desenvolvimento de IA com salvaguardas de transparência, consentimento parental para menores de 16 anos e um dever de melhor interesse para dados de crianças, regras para dados biométricos, uma nova infração por aquisição indevida, e sobretaxas administrativas para violações que afetem mais de 1.000 pessoas.
Marketing e publicidade
Coleta baseada em aviso, com limitação de finalidade; consentimento opt-in principalmente para dados sensíveis e fornecimento a terceiros (existe uma via de registro de opt-out para dados não sensíveis). A emenda de 2026 acrescenta exceções de consentimento para estatísticas e desenvolvimento de IA, além de consentimento parental para menores de 16 anos. A maioria das decisões de canal aqui decorre dessa regra de consentimento.
Transferências internacionais
Consentimento, ou transferência para um país com padrões equivalentes (UE e Reino Unido estão na lista branca), ou salvaguardas com obrigações de divulgação.
Fiscalização e sanções
Primeiro ordens, depois multas de até JPY 100 mi para violações corporativas; a emenda de 2026 acrescenta sanções penais mais severas a partir de janeiro de 2027 e, até julho de 2028, sobretaxas administrativas para violações que afetem mais de 1.000 pessoas.