O marco legal
Angola regula os dados pessoais por meio da Lei nº 22/11, de Proteção de Dados Pessoais, de 2011, sob supervisão da APD.
Para anunciantes, o que mais importa é a postura de consentimento, e Angola está no bloco opt-in, em que rastreamento e contato precisam de permissão prévia.
Principais instrumentos
Lei n.º 22/11 (Lei da Proteção de Dados Pessoais)
Angola legislou em 2011, mas só ativou sua autoridade em 2019; desde então, a APD tem impulsionado a conformidade com registro e autorização.
Marketing e publicidade
Consentimento prévio, com deveres de autorização; é necessária aprovação da APD para tratamento de dados sensíveis e para transferências. A maioria das decisões de canal aqui decorre dessa regra de consentimento.
Transferências internacionais
As transferências para o exterior exigem autorização da APD e dependem da adequação do destino.
Fiscalização e sanções
As multas variam conforme a faixa de faturamento da empresa. Um teto vale pouco até que a autoridade o aplique, então seu histórico de casos é o melhor indicador.