O marco legal
A Lei n.º 24.001, de Proteção de Dados Pessoais, já foi promulgada na República Centro-Africana, mas ainda não é totalmente exequível, um intervalo entre a promulgação e a efetiva operação que define o panorama atual de conformidade.
Para anunciantes, o que mais importa é a postura de consentimento, e a República Centro-Africana está no bloco opt-in, em que rastreamento e contato precisam de permissão prévia.
Principais instrumentos
Lei n.º 24.001 sobre a Proteção de Dados Pessoais
A República Centro-Africana promulgou a Lei n.º 24.001 em 25 de janeiro de 2024, em vigor no mesmo dia. A agência de proteção de dados exigida pela lei, prevista para ser criada em até um ano, ainda não existe, e o ministério da economia digital supervisiona nesse meio-tempo.
Marketing e publicidade
Arcabouço baseado em consentimento no modelo africano francófono, em vigor desde janeiro de 2024. A maioria das decisões de canal aqui decorre dessa regra de consentimento.
Transferências internacionais
A lei estabelece condições para as transferências ao exterior; sem uma agência instituída, o ministério é o único supervisor.
Fiscalização e sanções
A lei prevê sanções, mas a agência que deveria aplicá-las ainda não existe.