O marco legal
A Nicarágua promulgou a Lei 787 sobre a Proteção de Dados Pessoais, mas o regime ainda não está plenamente operativo.
Isso coloca a Nicarágua na maioria global de opt-in, em que a permissão vem antes do tratamento e o marketing espera pelo consentimento.
Principais instrumentos
Lei 787 sobre a Proteção de Dados Pessoais
A Lei 787 existe no papel, mas sua autoridade nunca chegou a ser instituída, de modo que o arcabouço está, na prática, inativo.
Marketing e publicidade
Consentimento prévio apenas no papel. Na prática, isso significa consentimento antes de rastreamento ou contato de marketing, documentado o suficiente para ser mostrado a um regulador.
Transferências internacionais
As transferências para o exterior dependem principalmente do consentimento do titular. Qualquer que seja o mecanismo local, dados de origem na UE carregam consigo o capítulo de transferências do GDPR neste mercado.
Fiscalização e sanções
As sanções são nominais.